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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 13 de junho de 2019

Sob o forte risco de cair no Supremo, a prisão após condenação na segunda instância está a salvo no relatório da Câmara do pacote anticrime - O Antagonista.


A redação proposta para o artigo 283 do Código de Processo Penal garante a execução da pena após condenação “exarada por órgão colegiado”. O atual entendimento do Supremo somente “permite” a prisão em segunda instância.
O texto proposto é mais taxativo e vai além, ao determinar a execução de penas de multa ou de prestação de serviços à comunidade após a segunda instância.
A aprovação do texto em lei deixaria sem objeto três ações a serem julgadas neste ano no STF que podem revogar a prisão em segunda instância.
A tendência hoje é que a Corte leve a execução da pena para a terceira instância, o STJ.

Um comentário:

  1. De pouco em pouco o congresso vai fazendo zoada antes e aprovando o que tem que ser aprovado depois. Ainda bem.

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