A redação proposta para o artigo 283 do Código de Processo Penal garante a execução da pena após condenação “exarada por órgão colegiado”. O atual entendimento do Supremo somente “permite” a prisão em segunda instância.
O texto proposto é mais taxativo e vai além, ao determinar a execução de penas de multa ou de prestação de serviços à comunidade após a segunda instância.
A aprovação do texto em lei deixaria sem objeto três ações a serem julgadas neste ano no STF que podem revogar a prisão em segunda instância.
A tendência hoje é que a Corte leve a execução da pena para a terceira instância, o STJ.
De pouco em pouco o congresso vai fazendo zoada antes e aprovando o que tem que ser aprovado depois. Ainda bem.
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