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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quarta-feira, 2 de março de 2016

Ação judicial - Por Josias de Sousa


Líder da oposição no Congresso Nacional, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) protocolará na Justiça Federal uma ação contra a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington César. Escolhido por Dilma Rousseff para substituir o petista José Eduardo Cardozo, Wellington é procurador na Bahia. E a Constituição proíbe os membros do Ministério Público de exercerem outras funções públicas, salva a de professor.

Mendonça Filho escora sua ação no artigo 128 da Constituição, que trata da abrangência do Ministério Público. O parágrafo 5º desse artigo anota que leis complementares da União e dos Estados estabelecerão as normas de funcionamento e as atribuições do Ministério Público, incluindo as “garantias” atribuídas aos seus membros e também as “vedações”.

As vedações estão empilhadas no item 2 desse parágrafo 5º. Na letra ‘D’ está escrito que é vedado aos procuradores “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.”

É nesse trecho do texto constitucional que se baseia o líder Mendonça Filho para pedir ao Judiciário que impeça o novo ministro Wellington César de assumir o comando da pasta da Justiça.

A ação judicial deve ser protocolada ainda nesta terça-feira. Nela, o deputado incluirá um pedido de liminar, para pedir à Justiça que impeça a posse do novo ministro antes mesmo de julgar o mérito da ação.


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