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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sábado, 6 de julho de 2019

Notícias de O Antagonista - Postagem do Antonio Morais.


Vazamento de Moro é ‘violação criminosa’, diz Barroso.

Luís Roberto Barroso voltou a classificar o caso das conversas roubadas a Sérgio Moro e à Lava Jato de “violação criminosa de comunicação privada”, registra O Globo.

“Eu sou juiz. Juiz fala ao final. Não no início, nem no meio. A única coisa que eu sei é que houve uma clara ação de violação criminosa de comunicação privada. Eu queria saber: qual família resistiria a dois anos de violação de comunicação privada?”, disse o ministro do STF ao ser questionado diretamente sobre o caso.

Mais cedo, sem citar os vazamentos, Barroso afirmara que há “uma imensa articulação para desacreditar tudo aquilo que foi feito”, mas demonstrou otimismo contra a possibilidade de retrocessos no combate à corrupção. “Creio que nada será como antes.”


“Nosso sistema jurídico admite que o juiz produza prova”, diz magistrado federal.

Desde que começou sua campanha contra Sérgio Moro, Glenn Greenwald tenta criminalizar os contatos mantidos pelo ex-juiz com procuradores e delegados da Lava Jato.

Greenwald adota como parâmetro a Justiça americana, enquanto o sistema brasileiro é inspirado no modelo italiano, que permite até que juízes produzam prova.

“Na Itália, juízes e promotores compõem a mesma carreira, fazem o mesmo concurso, têm muito mais diálogo, têm muito mais proximidade”, explica o juiz federal Nagibe de Melo Jorge, da 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará.

“Nosso sistema jurídico admite que o juiz produza prova. O juiz não é a fonte primária da prova, pois não é ele quem acusa. Mas quando ele tem dúvida, quando falta alguma coisa no processo ou se ficou pouco claro, a lei admite que ele indique e produza uma prova. Então, isso é diferente do que a gente vê nos filmes”, completa.

Nagibe vai além:

“Se um documento apareceu antes no inquérito, na investigação, não é algo ilegal ou escandaloso. Se tem documento chave que apareceu na investigação, mas não apareceu na denúncia, o juiz pode juntar isso aos autos, extraindo o documento diretamente do inquérito.”

Um comentário:

  1. Lula usou todos os meios cabíveis e não cabíveis da justiça e não conseguiu se livrar. Agora partiu para o crime. Bandido é assim mesmo.

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