Se o TRF-4 condenar Lula, sua candidatura afunda.
Como diz Merval Pereira, “nenhum dos recursos possíveis tem efeito suspensivo. Sem essa suspensão automática dos efeitos da sentença, os tribunais superiores vão ter que atribuir esse efeito eles mesmos, o que não será simples.
Para frear a sentença, se ela for unânime, sobra só o embargo de declaração. Vai retardar o trânsito em julgado por, no máximo 30 dias, ou nem isso. Em resumo, não basta recorrer. O ex-presidente vai ter que contar com a simpatia de algum tribunal superior nessa suspensão. A menos que algum ministro, em decisão individual, conceda monocraticamente essa suspensão, para favorecer Lula, para deixar o tempo passar.
Com relação à suposta celeridade do processo, há explicações técnicas. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observando a proximidade do recesso forense e a necessidade de respeito ao prazo hábil mínimo para intimação dos advogados para pauta de julgamentos, fixou a data de 24 de janeiro do ano que vem para realização da primeira sessão ordinária do ano de 2018, com início às 8h30m.
Ontem, o TRF-4 divulgou a situação dos processos relacionados à Lava Jato: dos 893 processos que chegaram ao tribunal até hoje, 795 já foram analisados e julgados, o que representa 89,02% do total. Os outros 98 estão em tramitação.”
O TRF-4 faz parte da justiça concursada, independente e séria. Não é composto por canalhas escolhidos e nomeados de favor com o proposito de desvirtuar a justiça e amparar os seus amos. Se cuida Pajé..
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