Nos
dias 2 e 3 últimos, estive no Rio de Janeiro, que com todos os tropeços
de má-gestão que tem passado, continua lindo! Comentei aqui na coluna
que de 18 a 22/05, havia ido ao Rio para eventos da Nobre e Pontifícia
Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém. Neste Encontro,
representando além de mim, os colegas Cícero Moraes e Marcos Paulo
Machado, fiz a entrega da imagem da reconstrução facial de Dom Pedro I a
seu tetraneto Dom Bertrand de Orleans e Bragança.
O Encontro Monárquico foi palco para discussões de ideias e projetos
para o Brasil. Este ano, além do encontro, tínhamos razão muito
especial. Celebrar os 80 anos de Sua Alteza Imperial e Real Dom Luiz de
Orleans e Bragança (Dom Luiz Gastão Maria José Pio Miguel Gabriel Rafael
Gonzaga de Orléans e Bragança), Chefe da Casa Imperial do Brasil. O
tratamento ao Príncipe é Alteza Imperial, por ser ele tetraneto do
fundador do Império Brasileiro Dom Pedro I, e Real por descender do Rei
Luís Filipe I, da França, e do Rei Luís III, último monarca da Baviera.
Se vivêssemos a forma de governo monárquica, Dom Luiz seria chefe de
Estado, o Imperador do Brasil, em sistema parlamentarista, como o foi
desde o início e como o será um dia.
Instaurada a República, a Família Imperial Brasileira foi banida pelo
governo que confiscou e leiloou seus bens. Em 1890, treze leilões de
bens da Família Imperial foram realizados, sem contar com os que ficaram
em poder do governo, como o Paço Princesa Isabel, localizado na atual
Rua Pinheiro Machado, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, objeto
da mais antiga ação judicial do Brasil, visto que ele fora construído
com recursos do casal Princesa Isabel e Conde d’Eu. Em 1920, por decreto
de 3 de setembro, o presidente Epitácio Pessoa revogou o banimento e a
família pode voltar ao Brasil, mas, não a reconheceu, nem lhe devolveu
os bens.
A Constituição de 1891, primeira de 7 (sete) Constituições que
surgiram na República, enunciava que “não poderão ser admitidos como
objeto de deliberação, no Congresso, projetos tendentes a abolir a forma
republicano-federativa, ou a igualdade da representação dos Estados no
Senado”. As seguintes, de 1934, 1946, 1967 e a Emenda nº 1 de 1969, para
muitos, constituição, continham a cláusula. Quando da elaboração da
atual Constituição, o herdeiro do trono brasileiro, Dom Luiz de Orleans e
Bragança, escreveu a “Carta aos Srs. Membros da Assembleia Nacional
Constituinte”, expondo a injustiça e o aspecto antidemocrático que se
mantivesse essa Cláusula Pétrea, visto que todas as colorações
receberiam anistia. Revogada a Cláusula, fruto do trabalho de D. Luiz,
foi convocado, para 1993, plebiscito para decidir entre a República e a
Monarquia, promessa feita pela República logo após o golpe de estado de
1889 e só cumprida 104 anos depois. A partir daí os núcleos monárquicos
existentes de multiplicaram por todo o País e hoje se pode discutir
esses temas livremente.
Fui informado de matéria que desvirtuou o verdadeiro sentido do
Encontro. Não a li, porque, certamente, quem a escreveu desconhece nossa
história, os valores reais do Brasil.
Resta, portanto, desejar vida longa a Dom Luiz de Orleans e Bragança e
ao seu irmão, Dom Bertrand, seu representante no Rio de Janeiro.
(*) José Luís Lira
é advogado e professor do curso de Direito da Universidade Vale do
Acaraú–UVA, de Sobral (CE). Doutor em Direito e Mestre em Direito
Constitucional pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora (Argentina)
e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália). É
Jornalista profissional. Historiador e memorialista com vários livros
publicados. Pertence a diversas entidades científicas e culturais
brasileiras.
O Marechal Deodoro da Fonseca não avalia o prejuízo que deu ao Brasil com a proclamação da Republica.
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