Em rápida entrevista concedida após sua posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Rosa Weber declarou que qualquer ministro da Corte pode negar, em decisão solitária, o pedido de registro de um candidato ficha-suja. Não mencionou nomes. E fez questão de realçar que falava em tese. Mas o pano de fundo da conversa era o pedido de registro da candidatura presidencial de Lula, a ser formalizado pelo PT nesta quarta-feira.
Perguntou-se à ministra se o TSE pode negar prontamente o registro de candidatos que, condenados na segunda instância do Judiciário, estejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa. E ela: “Pode haver ou não impugnação. Se não houver, há resolução no TSE de que pode haver o exame de ofício. Não será impugnação, será um indeferimento de ofício à compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Eu estou falando em tese e observados os termos legais. Agora, cada caso é um caso”.
Traduzindo para o português do asfalto: A impugnação é a contestação que uma candidatura pode sofrer de adversários ou do Ministério Público. Mesmo que nenhum questionamento chegue ao TSE, esclareceu Rosa Weber, resolução do tribunal autoriza o relator do pedido de registro de determinada candidatura a promover o indeferimento por conta própria. No jargão técnico, o ministro decidirá “de ofício.” Antecessor de Rosa no comando do TSE, o ministro Luiz Fux dissera que, no caso de Lula, a inelegibilidade é “chapada”. Ou seja: o indeferimento do registro é incontornável.
Antes da entrevista, Rosa Weber dissera, em discurso: “Os desvios, as deficiências na educação e na cultura, a desigual distribuição da riqueza, a corrupção de agentes públicos e privados não podem obscurecer a ideia de um poder que emana do povo e em seu nome será exercido.” Mencionou a necessidade de assegurar a “lisura” e a “transparência” do processo eleitoral. Emendou: ''A certeza que tenho é de que o TSE cumprirá a sua missão, com firmeza.''
Não é possível que seja necessário alguém denunciar a um tribunal que um pretendente a cargo eletivo seja um criminoso condenado e enquadrado na lei da ficha limpa ou suja.
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